Portaria CAT-85 de 18-06-08 - DOE 19-06-08

Altera a Portaria CAT-44, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 53.041, de 29 de maio de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo II da Portaria CAT-44, de 28 de março de 2008:

ANEXO II - TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO "CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA"

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE

01

Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31/01/2008

02

Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31/01/2008

03

Medicamentos constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31/01/2008

04

Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 18%

31/01/2008

05

Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 25%

31/01/2008

06

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS

31/01/2008

07

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS

31/01/2008

08

Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST

31/01/2008

09

Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP

31/01/2008

10

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31/03/2008

11

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31/03/2008

12

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31/03/2008

13

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS

31/03/2008

14

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS

31/03/2008

15

Produtos de Limpeza - água sanitária, branqueador ou alvejante

31/03/2008

16

Produtos de Limpeza - odorizante/desodorizante de ambiente e superfície

31/03/2008

17

Produtos de Limpeza - sabões em barras, pedaços ou figuras moldados

31/03/2008

18

Produtos de Limpeza - sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

31/03/2008

19

Produtos de Limpeza - detergentes líquidos

31/03/2008

20

Produtos de Limpeza - outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores)

31/03/2008

21

Produtos de Limpeza - pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

31/03/2008

22

Produtos de Limpeza - pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear

31/03/2008

23

Produtos de Limpeza - facilitadores e goma para passar roupa

31/03/2008

24

Produtos de Limpeza - inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

31/03/2008

25

Produtos de Limpeza - desinfetantes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

31/03/2008

26

Produtos de Limpeza - amaciante/suavizante

31/03/2008

27

Produtos de Limpeza - esponjas para limpeza

31/03/2008

28

Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150g/m²

31/03/2008

29

Lâmpadas Elétricas

31/03/2008

30

Pilhas e Baterias Novas

31/03/2008

31

Produtos Fonográficos

31/03/2008

32

Autopeças - IVA ST de 26,50%

31/03/2008

33

Autopeças - IVA ST de 40%

31/03/2008

34

Ração tipo "pet" para animais domésticos

31/03/2008

35

Chocolates - IVA ST de 43,23%

30/04/2008

36

Chocolates - IVA ST de 24,73%

30/04/2008

37

Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46%

30/04/2008

38

Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23%

30/04/2008

39

Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84%

30/04/2008

40

Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83%

30/04/2008

41

Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23%

30/04/2008

42

Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73%

30/04/2008

43

Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87%

30/04/2008

44

Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65%

30/04/2008

45

Snacks

30/04/2008

46

Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23%

30/04/2008

47

Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,52%

30/04/2008

48

Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24%

30/04/2008

49

Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82%

30/04/2008

50

Barras de Cereais

30/04/2008

51

Outros - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - IVA ST de 49,87%

30/04/2008

52

Outros - Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg - IVA ST de 54,81%

30/04/2008

53

Outros - Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg - IVA ST de 56,59%

30/04/2008

54

Chocolates - IVA ST de 43,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

55

Chocolates - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

56

Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

57

Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

58

Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

59

Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

60

Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

61

Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

62

Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

63

Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

64

Snacks - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

65

Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

66

Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,52% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

67

Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

68

Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82% - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

69

Barras de Cereais - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

70

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

71

Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

72

Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7° do artigo 1° do Decreto 52.942/2008

30/04/2008

73

Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 29,68%

30/04/2008

74

Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 45%

30/04/2008

75

Autopeças - IVA ST de 26,50%

31/05/2008

76

Autopeças - IVA ST de 40%

31/05/2008


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.