potaria cat 83/84

PORTARIA CAT Nº 83, DE 29-10-84 - DOE de 30-10-84
Altera redação do artigo 4º, §1º, e do artigo 5º, incisos VIII e IX, da Portaria CAT 65, de 22-8-84, que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e fixa-lhes as atribuições.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro deles com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, considerando o proposto pelo CINEF-G e as manifestações favoráveis do DRT-1-G e do DEAT-G, expede a presente portaria.
Artigo 1º- Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, todos da Portaria CAT 65, de 22-8-84:
I - §1º do artigo 4º:
" §1º - Os Postos Fiscais de serviços externos atuarão em toda a área territorial do respectivo Posto Fiscal de serviços internos, obedecida a seguinte distinção, tendo em vista o penúltimo algarismo (aquele que precede o dígito de controle ) da inscrição dos contribuintes jurisdicionados:
1 - PFC-111, PFC-121, PFC-131, PFC-141, PFC-211, PFC-221, PFC-231, PFC-241, PFC-311, PFC-321 e PFC-351: junto aos contribuintes cujo penúltimo algarismo da inscrição seja ímpar;
2 - PFC-112, PFC-122, PFC-132, PFC-142, PFC-212, PFC-222, PFC-232, PFC-242, PFC-312, PFC-322 e PFC-352: junto aos contribuintes cujo penúltimo algarismo da inscrição seja zero ou par;
3 - PFC-151, PFC-331 e PFC-341: junto aos contribuintes cujo penúltimo algarismo da inscrição seja zero, 1 e 2;
4 - PFC-152, PFC-332 e PFC-342: junto aos contribuintes cujo penúltimo algarismo da inscrição seja 3,4,5 e 6;
5 - PFC-153, PFC-333 e PFC-343: junto aos contribuintes cujo penúltimo algarismo da inscrição seja 7, 8 e 9;
II - os incisos VIII e IX do artigo 5º:
"VIII - Postos Fiscais de serviços externos de Guarulhos, Santo André, Santos, Campinas e Ribeirão Preto (PF-11): a execução dos serviços externos de fiscalização em geral, junto aos contribuintes cujo penúltimo algarismo (aquele que precede o dígito de controle) da inscrição seja ímpar, salvo quanto à fiscalização de mercadorias em trânsito ou movimentação, que abrangerá contribuintes de qualquer inscrição.
IX - Postos Fiscais de serviços externos de Guarulhos, Santo André, Santos, Campinas e Ribeirão Preto (PF-12): a execução dos serviços externos de fiscalização em geral, junto aos contribuintes cujo penúltimo algarismo (aquele que precede o dígito de controle) da inscrição seja zero ou par, salvo quanto à fiscalização de mercadorias em trânsito ou movimentação, que abrangerá contribuintes de qualquer inscrição".
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação..
