Portaria CAT-81, de 20-09-18 – DOE 21-09-18
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, inciso I e § 2° do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 8º da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008:
I - os incisos II e III;
II - os §§ 1º e 2º.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.