Portaria CAT-81, de 25-07-216 – DOE 27-02-16

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT/14.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Caieiras e Cotia, nos termos do Decreto 56.271, de 08-10-2010, e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Cotia, nos termos do Anexo I do mesmo decreto, visando a instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto nos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT/14, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
Cotia* Rua Jorge Caixe, 306, sala 3 - Jd. Nomura - CEP 06716-690 - Fone: (11) 4616-8211
SF 51253- 1212481/2015
25-07-2016
81
Taboão da Serra Rua Cesário Dáu, 535 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-080 - Fones: (11) 4788-7888 e (11) 4135-4801
SF 1000670- 477696/2010
10-02-2014
19

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-24, de 13-02-2015.