Altera a Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 76 do Anexo Único da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020:
“
Item
CEST
NCM/SH
Descrição IVA-ST (%)
IVA-ST (%)
76
21.075.00
9006.40.00
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
49,29
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-10-2020.