O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o significativo estoque de impressos de Nota Fiscal de Produtor existente nas repartições fiscais, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da Portaria CAT-12, de 17 de fevereiro de 1997:"Artigo 4º - Até 31 de dezembro de 1997, as repartições fiscais fornecerão os Talonários de Nota Fiscal de Produtor destinados a operações tributadas, nos termos do artigo 10 da Portaria CAT-3/86, na redação anterior àquela dada por esta portaria.".
Artigo 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas repartições fiscais até a data de vigência desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.