Portaria CAT-75, de 30-06-15 – DOE 01-07-15

Altera a Portaria CAT-142, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, bem como requerimentos das entidades representativas do setor de bebidas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a marca “Frucco”, com o seguinte valor em reais, ao item
“1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)” do artigo 1º da Portaria CAT-142, de 30-12-2014:
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
Frucco Pet descartável 2000 ml
4,00
“ (NR).

Artigo 2º Fica acrescentada a seguinte tabela, com os valores em reais, ao item
“2. BEBIDAS ENERGÉTICAS” do artigo 1º da Portaria CAT-142, de 30-12-2014:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
NITRO Energy Drink
Cowboy Forever
Speed Life Energy
Titânio Energy Drink
Bad Boy Fitness
Shock Energy Drink
Todas as embalagens até 310 ml    
3,41
 
4,46
4,42
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml            
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml            
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
5,27
8,97
 
4,80
   
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
6,13
 
11,38
7,12
   
Igual ou acima de 2500 ml            
“ (NR).

Artigo 3º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Nota de rodapé (1) das tabelas do item “2. BEBIDAS ENERGÉTICAS” do artigo 1º da Portaria CAT-142, de 30-12-2014:
“(1) 3D, All Night, Army Power, Baly, Battery, Big Energy, Big Thor, Black Pitt, Black Rhino, Bug, Carbon, Extra Power, FAB, Full Power, Hifly, Hits Power, HP, Infinity, Ionic, Long One, Miura Bull Energy Drink, Mormaii, MSX, Night Power, Nitrix, Organique, Planet Energy, Playboy, Psychik, Red Hot, Red Tiger, Rock 'n Roll, V12, Vulcano.” (NR).

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.