Portaria CAT-74, de 04-10-06 - DOE 05-10-06 - Rep. 06-10-06

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16-3-1995:

I -
o § 3º do artigo 39:
"§ 3º - Para proceder ao depósito a que se refere o "caput", os estabelecimentos bancários deverão encaminhar mensagens de transferência individualizadas por receita, a saber: ICMS, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar."

II -
o artigo 40:
"Artigo 40 - As transações STR-0020 e PAG0116, que serão utilizadas para a transferência dos valores a título de ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar, apresentam em seu preenchimento alguns campos comuns independentemente da receita que estará sendo repassada, quais sejam:

Nome do Campo

Conteúdo

Código Mensagem

STR0020 ou PAG0116

Número de Controle IF

Identificação do Banco no Banco Central

ISPB IF debitada

CNPJ da Instituição Financeira debitada

ISPB IF creditada

43073394

Agência Creditada

0935

Conta Creditada

13-000001-0

Código SEFAZ

25


III -
o artigo 41:
Artigo 41 - As transações STR-0020 e PAG0116 a que se referem o artigo anterior apresentam os campos específicos a serem preenchidos de acordo com a receita: ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar.

IV -
o artigo 47:
Artigo 47 - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação das Multas Por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, são aqueles indicados no Anexo X.

Parágrafo Único - O Banco Nossa Caixa S/A, quando do recebimento da mensagem de repasse da Multa Por Infração à Legislação de Trânsito - MILT, efetuará a consistência, sendo que o Valor Informativo indicado no campo - Tipo Valor Informativo "14" - Multas de Trânsito Total, deverá ser igual à somatória do Valor do Lançamento (Valor do Repasse) mais os Valores Informativos indicados nos campos Tipo Valor Informativo "16"- MILT parcela FUNSET, Tipo Valor Informativo "24" MILT valor da Polícia Rodoviária Federal, Tipo Valor Informativo "26" MILT valor do DNIT e Tipo Valor Informativo "30" MILT valor da ANTT.

V -
o artigo 53:
Artigo 53 - O Relatório Diário de Repasse das receitas ICMS/GNRE, DR/ITCMD, IPVA, MILT e Receitas a Classificar será encaminhado ou disponibilizado diariamente à Secretaria da Fazenda pelo Banco Nossa Caixa S.A."

VI -
o anexo X de que trata o artigo 47 da Portaria CAT-27, de 16-3-1995:

"ANEXO X - STR-0020 E PAG0116 - MILT

Nome do Campo

Conteúdo

Tipo Receita

5 (Multas Por Infração à Legislação de Trânsito)

Tipo Recolhimento

N=Normal; I=Internet ou P=Papel

Data de Arrecadação

AAAAMMDD

Valor lançamento

Valor a ser repassado (valor a ser debitado do banco)

Tipo Valor Informativo

14 (Multas de Trânsito Total)

Valor Informativo

Preencher com o valor total das Multas de Trânsito Arrecadadas

Tipo Valor Informativo

16 (Multas de Trânsito - parcela do FUNSET)

Valor Informativo

Preencher com o valor referente à parcela do FUNSET

Tipo Valor Informativo

24 (Multas de Trânsito - parcela da Polícia Rodoviária Federal)

Valor Informativo

Preencher com o valor total da Polícia Rodoviária Federal

Tipo Valor Informativo

26 (Multas de Trânsito - parcela do DNIT)

Valor Informativo

Preencher com o valor total do DNIT

Tipo Valor Informativo

30 (Multas de Trânsito - parcela da Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Valor Informativo

Preencher com o valor total da ANTT." (NR).


Artigo 2º -
Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995:

I - o item 3 ao § 2º do artigo 39:
"3 - se a informação foi enviada "on-line", indicar: INTERNET (I).";

II - o artigo 47-A:
"Artigo 47-A - Os campos específicos das transações STR-0020 e PAG0116 a serem preenchidos para o depósito do produto da arrecadação das Receitas a Classificar, são aqueles indicados no Anexo X-A.";

Parágrafo Único - O Banco Nossa Caixa S/A, quando do recebimento da mensagem de repasse de Receitas a Classificar efetuará a consistência, sendo que a somatória de todos os Valores Informativos dos Tipos Valores Informativos deverá ser igual ao Valor do Lançamento (Valor do Repasse).";

III - os anexos X-A, XVIII-D, XVIII-E, XVIII-F e XVIII-G:

"ANEXO X-A - STR-0020 E PAG0116 - RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo

Conteúdo

Tipo Receita

8 (Receitas a Classificar)

Tipo Recolhimento

N=Normal; I=Internet ou P=Papel

Data de Arrecadação

AAAAMMDD

Valor lançamento

Valor a ser repassado (valor a ser debitado do banco)

Tipo Valor Informativo

31 (ressarcimento de custos - PRF - Estado)

Valor Informativo

Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas da PRF.

Tipo Valor Informativo

32 (ressarcimento de custos - FISP - PRF)

Valor Informativo

Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas da PRF.

Tipo Valor Informativo

33 (ressarcimento de custos - DNIT - Estado)

Valor Informativo

Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas do DNIT.

Tipo Valor Informativo

34 (ressarcimento de custos - FISP - DNIT)

Valor Informativo

Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas do DNIT.

Tipo Valor Informativo

35 (ressarcimento de custos - ANTT - Estado)

Valor Informativo

Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos ao Estado referente a multas da ANTT.

Tipo Valor Informativo

36 (ressarcimento de custos - FISP - ANTT)

Valor Informativo

Preencher com o valor total das receita de ressarcimento dos custos ao FISP referente a multas da ANTT.

Tipo Valor Informativo

37 (ressarcimento de custos - RENAINF - procedimentos operacionais e de sistemas)

Valor Informativo

Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos do RENAINF referente a multas lavradas contra veículos registrados em outras unidades da Federação - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E DE SISTEMAS.

Tipo Valor Informativo

38 (ressarcimento de custos - RENAINF - defesas de autuação e de recursos)

Valor Informativo

Preencher com o valor total da receita de ressarcimento dos custos do RENAINF referente a multas lavradas contra veículos registrados em outras unidades da Federação - DEFESAS DE AUTUAÇÃO E DE RECURSOS.

ANEXO XVIII-D - REGISTRO HEADER - RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo

Posição

Formato/Tamanho

Conteúdo

Tipo do Registro

001-002

X(002)

"08" = Receitas a Classificar

Identificação do Registro

003-003

X(001)

"0"(constante) = Header

Identificação do Arquivo

004-024

X(021)

"REPASSE-CONV-AAAAMMDD", onde AAAAMMDD = data constante posição 029-036

Ident. Fluxo de Documentos

025-028

X(004)

"CONV" - constante

Data do Depósito

029-036

9(008)

AAAAMMDD = Data do repasse à Sefaz

Data Gravação do Arquivo

037-044

9(008)

AAAAMMDD=Data da criação do arquivo

Filler

045-272

X(228)

Brancos (reservado para o futuro)

Versão do lay-out

273-274

X(002)

"01" = primeira versão do lay-out

Número Sequencial

275-282

9(008)

"1" (constante) = número de ordem do registro no arquivo

ANEXO XVIII-E - REGISTRO DETALHE - RESUMO DE RECEITA - RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo

Posição

Formato/ Tamanho

Conteúdo

Tipo do Registro

001-002

X(002)

"08" = Receitas a Classificar

Identificação Registro

003-003

X(001)

"1" (constante) = Resumo de Receita

Data do Depósito

004-011

9(008)

AAAAMMDD - Data Repasse à Sefaz

Banco Depositário

012-019

9(008)

Configuração: BBBAAAAD Código CAR

Número do Resumo

020-023

9(004)

Nº Sequencial, reiniciando anualmente

Número de Controle

024-027

9(004)

Código do banco + Número do Resumo

Quantidade Depósitos

028-030

9(003)

Qtidade de registros tipo 2 (comprovantes de depósito) existentes no arquivo

Valor Total Arrecadado

031-047

9(015)v99

CONV - Valor Total de Receitas a Classificar Arrecadado

1º Desdobramento Valor

048-064

9(015)v99

CONV -Valor PRF-Estado

2º Desdobramento Valor

065-081

9(015)V99

CONV - Valor FISP -PRF

3º Desdobramento Valor

082-098

9(015)v99

CONV - Valor DNIT-Estado

4º Desdobramento Valor

099-115

9(015)v99

CONV- Valor FISP-DNIT

5º Desdobramento Valor

116-132

9(015)v99

CONV - Valor ANTT-Estado

6º Desdobramento Valor

133-149

9(015)v99

CONV- Valor FISP-ANTT

7º Desdobramento Valor

150-166

9(015)v99

CONV- Valor RENAINF- Proced. Op. Sist.

8º Desdobramento Valor

167-183

9(015)v99

CONV- Valor RENAINF-Defesas

Filler

184-274

X(091)

Reservado para o futuro

Número Sequencial

275-282

9(008)

"2" (constante) = nº de ordem do registro no arquivo

ANEXO XVIII – F - REGISTRO DETALHE - COMPROVANTE DE DEPÓSITO RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo

Posição

Formato/ Tamanho

Conteúdo

Tipo do Registro

001-002

X(002)

"08" = Receitas a Classificar

Identificação do Registro

003-003

X(001)

"2"(constante)= Comprovante Depósito

Data do Depósito

004-011

9(008)

AAAAMMDD = Data Repasse à Sefaz

Banco Arrecadador

012-019

9(008)

Configuração: BBBAAAAD- Código CAR

Número do Depósito

020-023

9(004)

nº sequencial, reiniciando anualmente

Número de Controle

024-027

9(004)

Código do Banco+Número do Depósito

Quantidade Borderôs

028-030

9(003)

"001" (constante)

Tipo de Guia

031-032

9(002)

08-Ressarcimento de Custos de Convênios

Meio Prestação de Contas

033-033

X(001)

M - meio magnético F - meio físico (papel) A - ambiente de pagamentos

Data da Arrecadação

034-041

9(008)

AAAAMMDD - data do pagamento da guia

Valor Total Arrecadado

042-058

9(015)v99

CONV - Valor de Receitas a Classificar - Total Arrecadado

1º Desdobramento Valor

059-075

9(015)v99

CONV -Valor PRF-Estado

2º Desdobramento Valor

076-092

9(015)V99

CONV - Valor FISP -PRF

3º Desdobramento Valor

093-109

9(015)v99

CONV - Valor DNIT-Estado

4º Desdobramento Valor

110-126

9(015)v99

CONV- Valor FISP-DNIT

5º Desdobramento Valor

127-143

9(015)v99

CONV - Valor ANTT-Estado

6º Desdobramento Valor

144-160

9(015)v99

CONV- Valor FISP-ANTT

7º Desdobramento Valor

161-177

9(015)v99

CONV- Valor RENAINF-Proced. Op. Sist.

8º Desdobramento Valor

178-194

9(015)v99

CONV- Valor RENAINF-Defesas

Filler

95-274

X(080)

Reservado para o futuro

Número Sequencial

275-282

9(008)

Número de ordem do registro no arquivo

ANEXO XVIII-G - REGISTRO TRAILLER - RECEITAS A CLASSIFICAR

Nome do Campo

Posição

Formato/ Tamanho

Conteúdo

Código do Registro

001-002

X(002)

"08" = Receitas a Classificar

Identificação do Registro

003-003

X(001)

"9" (constante) = Trailler

Qtidade registros gravados

004-006

9(003)

Quantidade de registros gravados no arquivo incluindo o header e o trailler

Filler

007-274

X(268)

Brancos (reservado para o futuro)

Número Sequencial

275-282

9(008)

Número de ordem do registro no arquivo"


Artigo 3º -
Fica revigorado o artigo 59 da Portaria CAT-27, de 16-3-1995, com a seguinte redação:
"Artigo 59 - Os registros referentes ao Resumo de Receita e aos Comprovantes de Depósito das Receitas a Classificar são:
I - registro header - Anexo XVIII-D;
II - registro detalhe - Resumo de Receita- Anexo XVIII-E;
III- registro detalhe - Comprovante de Depósito - Anexo XVIII-F;
IV - registro trailler- Anexo XVIII-G."

Artigo 4º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.