Portaria CAT-73, DE 16-09-21 – DOE 17-09-21
Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 3º do artigo 1º da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021:
“§ 3º - Nas operações interestaduais em que o remetente da mercadoria estiver localizado em outra unidade da Federação, deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo, pelo PMPF indicado no Anexo Único:
Trava ajustada = (Trava original) x [(1 - ALQ intra) / (1 - ALQ inter)], onde:
1 - Trava original é a Trava aplicável na operação interna, conforme previsto no § 2º;
2 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado;
3 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação.” (NR).
Artigo 2º - O Anexo Único da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO-Fls. 01
ANEXO ÚNICO-Fls. 02
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ANEXO ÚNICO-Fls. 29
ANEXO ÚNICO-Fls. 30
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ANEXO ÚNICO-Fls. 32
ANEXO ÚNICO-Fls. 33
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