Portaria CAT-73, de 19-12-19 – DOE 20-12-19

Altera a Portaria CAT 94/17, de 26-09-2017, que estabelece a base de cálculo na saída medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 94/17, de 26-09-2017:
I - a ementa:
“Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.” (NR);
II - o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1º - No período de 01-10-2017 a 30-06-2020, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:” (NR);
III - o “caput” do artigo 2º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 2º - A partir de 01-07-2020, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2020.