Portaria CAT-72, de 05-08-20 – DOE 06-08-20

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a celebração de Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Presidente Venceslau, nos termos do Anexo I do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando à instalação de Unidade de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP Nº
DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
Adamantina Av. Vitório Romanini, 204, Vila Cicma – CEP 17800-000 - Fone: (18) 3522-9186 SF-13712-299115/2018 24-08-2018
71
Euclides da Cunha Paulista Av. Antonio Joaquim Mano, 002 - Paço Municipal - CEP: 19275-000 - Fones: (18) 3283-1136 / (18) 3283-1121 - ramal 219 SF-13712-346596/2017 05-09-2017
82

Osvaldo Cruz

Rua Feb, 48 - Centro - CEP: 17700-000 Fone: (18) 3528-0708

SF-13712-434373/2019 07-01-2020
01

Presidente Venceslau*

Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro - CEP: 19400-000 - Fone: (18) 3272-9090

SF-13712-561329/2019 05-08-2020
72

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-01, de 07-01-2020.