Portaria CAT-71, de 30-07-20 – 31-07-20

Altera a Portaria CAT 20/20, de 27-02-2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, os itens 49, 73, 75 e 77 do Anexo Único da Portaria CAT 20/20, de 27-02-2020:
ITEM
CEST   NCM/SH DESCRIÇÃO
IVA-ST(%)
49
17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
52,04
73
17.077.00 1601.00.00 Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
41,61
75
17.078.00 1601.00.00 Mortadela
42,50
77
17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.
44,71
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2020.