Portaria CAT-71, de 18-07-13 – DOE 19-07-13

Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-07-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 111-F à Portaria CAT-55/98, de 14-07-1998, com a seguinte redação:
“Artigo 111-F - As bobinas adquiridas antes do dia 04-06-2013 que não atendam ao disposto nos artigos 35-A e 35-B, na redação dada pela Portaria CAT 56, de 03-06-2013, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31-10-2013, desde que, na data da aquisição, essas bobinas tenham atendido às especificações então previstas na legislação deste Estado.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.