Artigo 1º - O anexo único da Portaria CAT-50, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM
CÓDIGO DE BARRAS
1. GARE-ICMS
CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
151 Banco Nossa Caixa S/A
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A
356 Banco ABN AMRO Real S/A.
2. GNRE
CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa (NR)".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.