Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT-64, de 27-09-96
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-64,
de 27-09-96:
"Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º-11-96, ficando revogada a Portaria CAT-33, de 03-04-96.".
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.