Portaria CAT-69 de 09-05-08 - DOE 10-05-08
Altera a Portaria CAT-44, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia
imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 52.942, de 29 de abril de 2008, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-44, de 28 de março de 2008:
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
