Portaria CAT-69 de 09-05-08 - DOE 10-05-08

Altera a Portaria CAT-44, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 52.942, de 29 de abril de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-44, de 28 de março de 2008:









Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.