Portaria CAT-69, de 17-09-2002 - DOE 19-09-2002

Altera a Portaria CAT-28, de 22-04-02, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades, e substitui o modelo da Guia de Transporte de Valores - GTV - Anexo VIII da referida portaria

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o modelo da Guia de Transporte de Valores - GTV constante no Anexo VIII da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002, foi publicado com incorreções quanto à dimensão mínima e quanto à identificação de um dos campos do formulário, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 28 da Portaria CAT-28, de 22-4-2002:
"§ 2º - A Guia de Transporte de Valores - GTV será de tamanho não inferior a 11 x 26 cm, respectivamente, nas direções vertical e horizontal, e a ela se aplicam as demais normas da legislação do ICMS referentes à impressão, uso e conservação de impressos e de documentos fiscais.".

Artigo 2º -
O modelo da Guia de Transporte de Valores - GTV - Anexo VIII da Portaria CAT-28, de 22-4-2002, fica substituído pelo modelo publicado em anexo a esta portaria.

Parágrafo único -
O contribuinte que, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da referida portaria, já tiver confeccionado impressos do modelo de GTV deverá continuar usando os formulários até se esgotar o estoque, indicando na 5ª (quinta) linha o nome do remetente, e não do emitente, como consta, o que também assim deverá ser entendido pelos que participarem da prestação.

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.