Portaria CAT-67, de 04-07-13 – DOE 05-07-13

Altera a Portaria CAT-54/13, de 24-5-2013, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT-54/13, de 24-05-2013:
2.1. Potes:                      
Até 500,00 ml (Econômico) unidade
x
x
x
x
9,00
x
x
x
x
4,00
Até 500,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
12,50
x
x
x
5,60
4,20
Até 500,00 ml (Premium) unidade
16,20
x
x
19,90
15,00
x
x
x
x
15,00
Até 500,00 ml (Superpremium) litro
37,32
x
x
x
34,00
x
x
x
x
21,80
Até 500,00 ml (Superpremium Light) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Até 500,00 ml (Light) litro
x
x
x
x
32,00
x
x
x
9,00
12,00
De 500,01 até 1,00 l (Econômico) litro
x
13,90
x
x
x
x
x
x
x
6,00
De 500,01 até 1,00 l (Standard) litro
x
13,90
x
x
16,00
x
x
x
x
7,50
De 500,01 até 1,00 l (Premium) litro
16,97
16,43
x
x
18,00
x
x
x
x
8,90
De 500,01 até 1,00 l (Superpremium) litro
x
16,56
29,14
x
20,00
x
x
x
x
12,50
De 500,01 até 1,00 l (Light) litro
19,59
21,29
x
x
24,00
x
x
14,30
10,50
13,00
De 500,01 até 1,00 l (Premium Light) litro
21,17
21,29
35,67
x
x
x
15,00
x
x
15,00
De 500,01 ml Até 1,00 l (Standart) unidade
12,01
x
12,84
x
14,00
9,90
x
7,15
x
6,00
De 500,01 ml Até 1,00 l (Premium) unidade
15,00
x
x
x
15,00
x
x
x
x
11,90
De 500,01 ml Até 1,00 l (Superpremium) unidade
x
14,90
23,69
x
18,00
x
x
x
x
17,50
De 500,01 ml Até 1,00 l (Light) unidade
18,99
x
x
x
18,50
x
x
x
x
16,00
De 500,01 ml Até 1,00 l (Superpremium Light) unidade
x
x
27,33
x
x
x
x
x
x
17,00
De 1,01 l Até 1,89 l (Econômico) litro
6,17
17,50
x
x
x
x
x
x
4,00
5,20
De 1,01 l Até 1,89 l (Standard) litro
11,17
x
x
x
x
x
x
x
4,20
5,90
De 1,01 l Até 1,89 l (Premium) litro
13,46
x
x
x
x
x
5,37
x
x
7,11
De 1,01 l Até 1,89 l (Superpremium) litro
x
x
x
x
x
x
x
9,53
x
9,35
De 1,01 l Até 1,89 l (Light) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
8,89
Acima de 1,90 l (Econômico) litro
x
7,71
x
x
6,40
x
x
x
4,10
4,80
Acima de 1,90 l (Standard) litro
x
7,60
x
x
6,95
5,95
x
x
4,50
5,30
Acima de 1,90 l (Premium) litro
x
8,73
x
x
7,20
6,70
x
x
4,90
5,60
Acima de 1,90 l (Superpremium) litro
x
x
x
x
7,90
x
x
x
x
6,50
De 1,90 l Até 2,00 l (Econômico) litro
x
x
x
x
x
x
x
6,00
4,30
6,52
De 1,90 l Até 2,00 l (Standard) litro
9,12
x
x
x
7,95
x
x
x
4,50
6,50
De 1,90 l Até 2,00 l (Premium) litro
9,69
x
x
x
8,75
x
5,45
x
5,00
7,00
De 1,90 l Até 2,00 l (Superpremium) litro
x
x
x
x
9,50
x
x
x
6,00
7,60
” (NR).

Artigo 2° - sta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2013.