Portaria CAT-67, de 02-07-07 - DOE 03-07-07
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada
pelos estabelecimentos bancários
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51, de 18 de abril de 2007 que dispõe sobre parcelamento de
débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995, os seguintes dispositivos:
I - à receita ICMS da Tabela I, o seguinte código de receita e denominação:
“087-5 - ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI” (NR)
II - ao grupo “F” do Anexo XXI, o código de receita discriminado no inciso I.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.