AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 66, DE 25-9-91

(DOE de 26-9-91)

Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento dos integrantes das classes de auxiliar administrativo Tributário e de Técnico Administrativo Tributário e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto 30.948, de 13-12-89, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Caberá à Comissão de Promoção por Merecimento, criada nos termos da legislação supracitada, o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle do processo de promoção por merecimento para os integrantes das classes de Auxiliar Administrativo Tributário e de Técnico Administrativo Tributário.
Artigo 2º - Para compor a Comissão de Promoção por Merecimento ficam designados os seguintes servidores, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos: Márcia Maria Marchetti do Couto, RG. 5.609.849-2; Carmen Rosa Cavaletti, Rg. 6.840.821; Noriko Watanabe Makihara, RG. 5.718623 e Waldeci Canton Rosendo de Lima, 4.828.878.
Parágrafo único - Os membros da Comissão prestarão serviços em tempo integral.
Artigo 3º - A Comissão de Promoção por Merecimento, por intermédio de seu presidente, poderá solicitar dos órgãos subordinados à Coordenação da Administração Tributária, providência relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.