Portaria CAT-66 de 30-04-08 - DOE 01-05-08

Acrescenta códigos de receita à Tabela III da Portaria CAT-27 de 16.03.95

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Ficam acrescentados à Tabela III da Portaria CAT-27/95, de 16-3-1995, os seguintes códigos de receita e discriminação:

848-5 - multa por infração à legislação do trânsito (RENAINF - DETRAN)
849-7 - multa por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado)

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.