Portaria CAT-66, de 10-09-2002 - DOE 11-09-2002

Altera o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT-54/02, de 15-7-2002, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a esquipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de conferir às empresas já credenciadas para intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF um prazo maior para adaptação às regras estabelecidas pela Portaria CAT-54/02, de 15/07/02, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT-54/02, de 15/07/02, mantidos os seus incisos:
"Artigo 4º - Até 31 de outubro de 2002, as empresas já credenciadas para intervenção técnica em ECF deverão: (NR)".

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação