Portaria CAT-65, de 22-06-15 – DOE 23-06-15
Altera a Portaria CAT-76/13, de 26-7-13, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado o item 103 ao Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 103 para 104:
“ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA %
103 Câmeras de televisão e suas partes 8525.80.19 79,62
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.