Portaria CAT-65, de 28-06-07 - DOE 29-06-07
Altera a Portaria CAT-22, de 8-3-2007, que concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a
parcela correspondente aos serviços prestados
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 5° da Portaria CAT-22, de 8 de março de 2007:
“Artigo 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2007.” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.