Revogada pela Portaria CAT-38, de 25-5-2000
O Coordenador da Administração Tributária resolve:
Artigo 1º- Ficam acrescentados à Portaria CAT-43, de 1º-9-88, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 5º, os §§ 3º, 4º e 5º.
"§3º - Sempre que for assinalado com "X" o quadro "NÃO" do campo 7 do Documento de Recadastramento, o contribuinte deverá preencher a Declaração Cadastral, conforme modelo do Anexo VI, a máquina , em 4 vias, e que terão a seguinte destinação: 1ª via - CINEF; 2ª e 3ª vias - Posto Fiscal; 4ª via - contribuinte.
§4º - A Declaração Cadastral deverá ser utilizada na situação a que se refere o parágrafo anterior, bem como nas hipóteses previstas nos artigos 19 e 24 do RICM, aprovado pelo Decreto 17.727/81, de 25-9-81.
§5º - O campo 55 da Declaração Cadastral deverá conter o histórico das alterações que deram origem a apresentação do documento e ainda as seguintes informações:
1 - nome, número do CRC e endereço do escritório de contabilidade responsável pela escrituração do estabelecimento;
2 - nome e endereço para correspondência em caso de encerramento de atividades;
3 - na hipótese de transferência de estabelecimento, além da assinalação no "campo 24 - Outras", nome, endereço, CPF, número do documento de identidade e assinatura do transmitente;
4 - em se tratando de microempresa, a declaração a que se refere o artigo 3º da Lei 4.852/85, de 25-11-85."
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.