Portaria CAT-64, de 18-10-19 – DOE 19-10-19

Altera a Portaria CAT 35/19, de 26-06-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 35/19, de 26-06-2019:
I - das colunas “Baly Bier APA”, “Baly Bier IPA”, “Baly Bier LAGER”, “Baly Bier PIELSEN” e “Baly Bier WEISS” da tabela “4.21 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:
Descrição/Tipo de produto
Baly Bier APA
Baly Bier IPA
Baly Bier LAGER
Baly Bier PILSEN
Baly Bier WEISS

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

de 361 a 660 ml
16,64
21,39
6,41
6,41
16,64
” (NR);
II - das colunas “Espartha IPA” e “Espartha PILSEN” da tabela “4.23 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:
Descrição/Tipo de produto
Espartha IPA
Espartha Pilsen

Garrafa de vidro não retornável (long

neck)    
de 361 a 660 ml
18,42
8,07
” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela “4.41 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” ao artigo 1º da Portaria CAT 35/19, de 26-06-2019:
Descrição/Tipo de produto
Trieste

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  

Garrafa de vidro não retornável

(long neck)  
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml
3,70
de 361 a 660 ml
4,99
acima de 661 ml  

Lata

até 310 ml

 
de 311 a 360 ml
2,99
de 361 a 660 ml  
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 01-07-2019.