Portaria CAT-64, DE 25-07-18 – DOE 26-07-18

Altera a Portaria CAT-02/15, de 14-01- 2015, que dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções "Pró-labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º e no § 1º do artigo 2º, ambos da Resolução SF 62/08, de 11-11-2008, e observado o disposto no artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo V da Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015:
“ANEXO V
a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 02, de 14-01-2015
FUNÇÕES "Pró-labore" - DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
UNIDADE
DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO
INSPETOR FISCAL
ASSISTENTE FISCAL II
CHEFE
ASSISTENTE FISCAL DE COBRANÇA
ASSISTENTE FISCAL I
TOTAL

DRTC-I - Capital

1
7
30
5
7
22
72

DRTC-II - Capital

1
7
30
5
7
22
72

DRTC-III - Capital

1
7
32
5
7
22
74

DRT-2 - Litoral

1
5
17
6
4
12
45

DRT-3 - Vale do Paraíba

1
4
16
6
6
18
51

DRT-4 - Sorocaba

1
5
17
6
6
20
55

DRT-5 - Campinas

1
6
21
8
6
38
80

DRT-6 - Ribeirão Preto

1
4
18
6
6
22
57

DRT-7 - Bauru

1
4
16
6
4
14
45

DRT-8 - S. José do Rio Preto

1
5
14
7
4
19
50

DRT-9 - Araçatuba

1
3
10
5
4
12
35

DRT-10 - Presidente Prudente

1
3
12
3
4
11
34

DRT-11 - Marília

1
3
10
5
4
12
35

DRT-12 - ABCD

1
5
20
4
5
15
50

DRT-13 - Guarulhos

1
5
20
6
6
18
56

DRT-14 - Osasco

1
5
32
6
7
20
71

DRT-15 - Araraquara

1
4
14
7
5
15
46

DRT-16 - Jundiaí

1
5
21
6
6
17
56

Total Geral

18
87
350
103
97
329
984
“ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.