Portaria CAT-64, de 28-07-17 – DOE 29-07-17

Altera a Portaria CAT 52, de 29-04-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989 e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-52, de 29-04-2014:
“2 - 50% para a mercadoria indicada no item 11 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-08-2017.