Portaria CAT-63, de 28-07-17 – DOE 29-07-17

Altera a Portaria CAT 37/2017, de 31-05-2017, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989 e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescidos os dispositivos listados abaixo, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT 37/2017, de 31-05-2017:
I - Item 1.5.1 à Tabela 1 - Chocolates:
1.5.1 Achocolatados em pó, em cápsulas 1806.90.00 17.006.02 30,28
” (NR);
II - Itens 7.8.1 e 7.8.2 à Tabela VII - Produtos a base de trigo e farinhas:
7.8.1 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" 1905.90.20 17.056.00 42,66
7.8.2 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" 1905.90.20 17.056.01 66,02
” (NR);
III - Itens 11.1.1, 11.8.1 e 11.9.1 à Tabela XI - Outros:
11.1.1 Café torrado e moído, em cápsulas 0901 17.096.04 21,20
11.8.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas 2101.1 17.107.01 42,89
11.9.1 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas 2101.20 17.108.01 45,87
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2017.