Portaria CAT-62, de 14-05-12 - DOE 15-05-12
Altera a Portaria CAT-58/12, de 27-4-2012, que credencia de ofício o contribuinte que especifica para fins de aplicação do diferimento nas operações com petróleo bruto, conforme previsto no artigo 411 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT-58/12, de 27-04-2012:
“Artigo 1º - Fica credenciado de ofício, a título precário, nos termos do § 1º do artigo 411 do RICMS, o contribuinte REPSOL SINOPEC BRASIL S/A, com o CNPJ base 02.270.689.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 28-04-2012.