AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 61, DE 7-7-97 - DOE de 8-7-97

Altera o artigo 4º da Portaria CAT-12/97, de 17-2-97

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o significativo estoque de impresso de Nota Fiscal de Produtor existente nas repartições fiscais, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da Portaria CAT-12, de 17-2-97:
"Artigo 4º - Até 31-8-97, as repartições fiscais fornecerão os talonários de Nota Fiscal de Produtor destinados a operações tributadas, nos termos do artigo 10 da Portaria CAT-3/86, na redação anterior àquela dada por esta portaria."
Artigo 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas repartições fiscais até a data de vigência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.