AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 61, DE 19-9-91

(DOE de 20-9-91)

Atualiza o valor da quota da Geia nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SE 26/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para os meses de junho e agosto de 1991, é o fixado nos anexos 1 e 2, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

(ver anexos)