Portaria CAT-60, de 28-06-07 - DOE 29-06-07

Altera a Portaria CAT-52, de 6-6-2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-52, de 6 de junho de 2007:

I -
o item 3 do parágrafo único do artigo 2°:
“3 - deverá ser aplicada a função unidirecional MD5 - Message Digest n° 5, uma única vez, em todo o arquivo digital, com exceção do registro EAD, para fins de gerar um código que garanta a integridade do arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente, mediante uso do algoritmo RSA de chave pública de 1024 bits, e informado no registro EAD;” (NR);

II -
o Anexo I:
ANEXO I
(da Portaria CAT-52/07 - versão 01.00.00)
1 - REGISTROS:
1.1 - Tipo: texto não delimitado;
1.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
1.3 - Organização: seqüencial;
1.4 - Codificação: ASCII;
2 - FORMATO DOS CAMPOS:
2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
2.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
2.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);
3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.3 - Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001);
3.4 - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.5 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1- Registro tipo E00 - Identificação da Software House.
4.1.2 - Registro tipo E01 - Identificação do ECF;
4.1.3 - Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.4 - Registro tipo E12 - Relação de reduções Z;
4.1.5 - Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z;
4.1.6 - Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.7 - Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.8 - Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF.
4.1.9 - Registro tipo E21 - Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento
4.1.10 - Registro EAD - Assinatura digital.
5 - MONTAGEM DO ARQUIVO:
5.1 - O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá à ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.

Tipo de Registro

Nome do Registro

Classificação

Denominação dos Campos de Classificação

A/D *

E00

Identificação da Software House

1º registro (único)

-

E01

Identificação do ECF

2º registro (único)

----------

E02

Identificação do atual contribuinte usuário do ECF

3º registro (único)

----------

E12

Relação de Reduções Z

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

CRO

A

A

A

A

A

E13

Detalhe da Redução Z

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador

A

A

A

A

A

E14

Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

A

A

A

A

E15

Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

Nº do item

A

A

A

A

A

E16

Demais documentos emitidos pelo ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO

A

A

A

A

E21

Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO, GNF ou CCF

Meio de Pagamento

A

A

A

A

A

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

-

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

6 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

6.1 - REGISTRO TIPO E00 – IDENTIFICAÇÃO DA SOFTWARE HOUSE

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"E00"

3

1

3

X

2

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

3

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

1

24

24

X

4

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

2

25

26

N

5

Tipo de ECF

Tipo de ECF

7

27

33

X

6

Marca do ECF

Marca do ECF

20

34

53

X

7

Modelo

Modelo do ECF

20

54

73

X

8

COO

Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à troca de Aplicativo

6

74

79

N

9

Número do Aplicativo

Número de Ordem do Aplicativo

2

80

81

N

10

CNPJ/CPF:

CNPJ/CPF da Software House ou Desenvolvedor Autônomo

14

82

95

N

11

I.E:

I.E: da Software House

14

96

109

N

12

I.M:

I.M: da Software House

14

110

123

N

13

Nome da Software House

Nome comercial (razão social / denominação) do Software House

40

124

163

X

14

Nome do Aplicativo

Nome do Aplicativo

40

164

203

X

15

Versão do Aplicativo

Versão do Aplicativo

10

204

213

X

16

Linha 01

Dados do Programa Aplicativo

42

214

255

X

17

Linha 02

Dados do Programa Aplicativo

42

256

297

X

6.1.1 - Observações

6.1.1.1 - Campo 04: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.

6.1.1.2 - Campo 10: Deverá ser informado o número do CNPJ caso o desenvolvedor do PAF-ECF seja pessoa jurídica, ou número do CPF no caso de desenvolvedor autônomo.

6.1.1.3 - Campos 8, 9, 16 e 17 devem ser informados em branco ou zerados, conforme seu formato.

6.2 - REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"E01"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

25

31

X

05

Marca

Marca do ECF

20

32

51

X

06

Modelo

Modelo do ECF

20

52

71

X

07

Versão do SB

Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF

10

72

81

X

08

Data da gravação do SB

Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07

08

82

89

D

09

Hora da gravação do SB

Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07

06

90

95

H

10

Número Seqüencial do ECF

Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário

03

96

98

N

11

CNPJ do usuário

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

99

112

N

12

Comando de geração

Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo

03

113

115

X

13

CRZ inicial

Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado

06

116

121

N

14

CRZ final

Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado

06

122

127

N

15

Data Inicial

Data do Início do período a ser capturado

08

128

135

D

16

Data final

Data do fim do período a ser capturado

08

136

143

D

17

Versão da biblioteca

Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo

08

144

151

X

18

Versão do Ato/COTEPE

Versão do Ato/COTEPE

15

152

166

X

6.2.1 - OBSERVAÇÕES:

6.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

6.2.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

6.2.1.5 - Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:

 Função/Comando

Código

Geração do arquivo a partir de biblioteca de comandos do fabricante de ECF

RFD

Geração do arquivo a partir de PAF-ECF

APL

Geração do arquivo por outro meio que não os especificados anteriormente

ALT

 6.2.1.6 - Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado.

6.2.1.7 - Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;

6.2.1.8 - Campo 18: Deve ser preenchido com o formato PC5207 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado na Portaria CAT de alteração da Portaria CAT 52/07, em razão de:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;

6.3 - REGISTRO TIPO E02 – IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E02"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

45

58

N

06

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento usuário

14

59

72

X

07

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF

40

73

112

X

08

Endereço

Endereço do estabelecimento usuário do ECF

120

113

232

X

09

Data do cadastro

Data do cadastro do usuário no ECF

08

233

240

D

10

Hora do cadastro

Hora do cadastro do usuário no ECF

06

241

246

H

11

CRO (Contador de Reinício de Operação)

Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF

06

247

252

N

12

GT (Totalizador Geral)

Valor acumulado no GT, com duas casas decimais.

18

253

270

N

13

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

271

272

N

6.3.1 - OBSERVAÇÕES:

6.3.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;

6.3.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

6.3.1.3 - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;

6.3.1.4 - Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;

6.3.1.6 - Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.

6.4 - REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E12"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

COO

Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

53

58

N

08

CRO

Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

59

64

N

09

Data do movimento

Data das operações relativas à respectiva Redução Z

08

65

72

D

10

Data de emissão

Data de emissão da Redução Z

08

73

80

D

11

Hora de emissão

Hora de emissão da Redução Z

06

81

86

H

12

Venda Bruta Diária

Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

14

87

100

N

13

Incidência de Desconto ISSQN

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não,a parametrização para o desconto em ISSQN

01

101

101

X

 6.4.1 - OBSERVAÇÕES:

6.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

6.4.1.2 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

6.4.1.3 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.

6.4.1.4 - Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir.

 

6.5 - REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E13"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

Totalizador Parcial

Código do totalizador conforme tabela abaixo

07

53

59

X

08

Valor acumulado

Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

13

60

72

N

6.5.1 - OBSERVAÇÕES:

6.5.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;

6.5.1.2 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

Código

Nome do Totalizador

Conteúdo do Totalizador

xxTnnnn

Tributado ICMS

Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS)

xxSnnnn

Tributado ISSQN

Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN)

Fn

Substituição Tributária – ICMS

Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.

In

Isento – ICMS

Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.

Nn

Não-incidência – ICMS

Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.

FSn

Substituição Tributária – ISSQN

Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.

Isn

Isento – ISSQN

Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.

NSn

Não-incidência – ISSQN

Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.

OPNF

Operações Não Fiscais

Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.

DT

Desconto – ICMS

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

DS

Desconto – ISSQN

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

AT

Acréscimo – ICMS

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

AS

Acréscimo – ISSQN

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

Can-T

Cancelamento – ICMS

Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.

Can-S

Cancelamento – ISSQN

Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.

 

6.6 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E14"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Nº do contador do respectivo documento emitido

06

47

52

N

07

COO (Contador de Ordem de Operação)

Nº do COO relativo ao respectivo documento

06

53

58

N

08

Data de início da emissão

Data de início da emissão do documento

08

59

66

D

09

Subtotal do Documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

67

80

N

10

Desconto sobre subtotal

Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

81

93

N

11

Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal

Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual

1

94

94

X

12

Acréscimo sobre subtotal

Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

95

107

N

13

Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal

Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual

1

108

108

X

14

Valor Total Líquido

Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.

14

109

122

N

15

Indicador de Cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.

01

123

123

X

16

Cancelamento de Acréscimo no Subtotal

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal

13

124

136

N

17

Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo

Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. ‘D’ ou ‘A’ caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente

01

137

137

X

18

Nome do adquirente

Nome do Cliente

40

138

177

X

19

CPF/CNPJ do adquirente

CPF ou CNPJ do cliente (somente números)

14

178

191

N

6.6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.6.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 6.14.1.4);

6.6.1.2 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.

6.6.1.3 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.

6.6.1.4 - Campo 15: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".

6.7 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E15"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Número do contador do respectivo documento emitido

06

53

58

N

08

Número do item

Número do item registrado no documento

03

59

61

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

62

75

X

10

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

76

175

X

11

Quantidade

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.

07

176

182

N

12

Unidade

Unidade de medida

03

183

185

X

13

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

186

193

N

14

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

194

201

N

15

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

202

209

N

16

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

210

223

N

17

Totalizador parcial

Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.

07

224

230

X

18

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

01

231

231

X

19

Quantidade cancelada

Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.

07

232

238

N

20

Valor cancelado

Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.

13

239

251

N

21

Cancelamento de acréscimo no item

Valor do cancelamento de acréscimo no item

13

252

264

N

 22

Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT)

Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo‘T’ para truncamento ou ‘A’ para arredondamento.

01

265

265

X

23

Casas decimais da quantidade

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade

01

266

266

N

24

Casas decimais de valor unitário

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário

01

267

267

N

6.7.1 - OBSERVAÇÕES:

6.7.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

6.7.1.3 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

6.7.1.4 - Campo 17 - Vide tabela do subitem 6.5.1.2;

6.7.1.5 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

6.7.1.6 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

6.7.1.7 - Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;

6.7.1.8 - Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

 

6.8 - REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E16"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF Adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal)

Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver

06

53

58

N

08

GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial)

Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.4)

06

59

64

N

09

CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito)

Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.5)

04

65

68

N

10

CRZ (Contador de Redução Z)

Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.6)

06

69

74

N

11

Denominação

Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo

02

75

76

X

12

Data final de emissão

Data final de emissão

08

77

84

D

13

Hora final de emissão

Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss

06

85

90

H

 6.8.1 - OBSERVAÇÕES:

6.8.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;

6.8.1.2 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;

6.8.1.3 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;

6.8.1.4 - Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;

6.8.1.5 - Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

 Documento

Símbolo

Leitura da Memória Fiscal

MF

Redução Z

RZ

Leitura X

LX

Conferência de Mesa

CM

Registro de Venda

RV

Comprovante de Crédito ou Débito

CC

Comprovante Não-Fiscal

CN

Comprovante Não-Fiscal Cancelamento

NC

Relatório Gerencial

RG

 

6.9 - REGISTRO TIPO E21 – DETALHE DO CUPOM FISCAL E DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"E21"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal

06

47

52

N

07

CCF

Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido

06

53

58

N

08

GNF

Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido

06

59

64

N

09

Meio de pagamento

Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento

15

65

79

X

10

Valor pago

Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais

13

80

92

N

11

Indicador de estorno

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P" para estorno parcial do pagamento

01

93

93

X

12

Valor estornado

Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais

13

94

106

N

6.9.1 - OBSERVAÇÕES:

6.9.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição.

6.10 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

1

3

X

02

Assinatura digital

Assinatura do Hash

256

4

259

X

6.10.1 - OBSERVAÇÕES:

6.10.1.1 - Os seguintes passos devem ser seguidos para gerar a Assinatura digital:

6.10.1.1.1 - Aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez em todo o arquivo, com exceção do registro EAD. O resultado será um código de 128 bits, ou 16 caracteres ASCII, correspondendo a um número hexadecimal de 32 dígitos. Deverá ser utilizado nos cálculos o número hexadecimal, considerando-o como um único bloco.

6.10.1.1.2 - Criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos.

6.10.1.1.3 - Criptografar o código hexadecimal gerado no item 6.10.1.1.1, utilizando a chave do item 6.10.1.1.2, pelo algoritmo RSA de chave pública. O resultado dessa critptografia, um número hexadecimal com até 256 dígitos, deverá ser informado no campo Assinatura digital.

III - o Anexo III:

ANEXO III

Marca

Modelo

Código (M)

AOKI

AOKI 1E

1

ASTICK

ASTICK 100

1

ASTICK

ASTICK L

2

BEMATECH

ECF-IF MP-20 FI

1

BEMATECH

ECF-IF MP-20 FI R

2

BEMATECH

ECF-IF MP-40 FI

3

BEMATECH

KIT ECF-IF MP-30 FI

4

BEMATECH

MP-20 FI DUAL ECF-IF

5

BEMATECH

MP-20 FI II ECF-IF

6

BEMATECH

MP-20 FI II R ECF-IF

7

BEMATECH

MP-40 FI II ECF-IF

8

BEMATECH

MP-40 FI II R ECF-IF

9

BEMATECH

MP/20 FI II ECF-IF

A

BETHA

BETHA 2E

1

CHRONOS

CHRONOS-250 1E

1

CHRONOS

CHRONOS-270 2E

2

CHRONOS

MULTI-50110

3

CORISCO

ECF-IF CT7000-V1

1

CORISCO

ECF-IF CT7000V3

2

DARUMA AUTOMACAO

ECF-IF FS 500

1

DARUMA AUTOMACAO

ECF-IF FS2000

2

DARUMA AUTOMACAO

FS-318

3

DARUMA AUTOMACAO

FS-345

4

DARUMA AUTOMACAO

PRINT PLUS FS-335

5

DATAREGIS

1Q

1

DATAREGIS

300-EP

2

DATAREGIS

375-EP

3

DATAREGIS

950-EP

4

DATAREGIS

DT-4000

5

DATAREGIS

IF/1

6

DATAREGIS

IF/1N

7

DATAREGIS

IF/2

8

DIGIARTE

DIGIARTE 1

1

DIGIARTE

DIGIARTE 1E

2

DIGISAT

1E

1

DISMAC

2001-II

1

EAGLE

PRINTER 2000 ECF-IF

1

EAGLE

PRINTER 2000 II ECF-IF

2

EAGLE

PRINTER 2000 II R ECF-IF

3

EAGLE

PRINTER 2001 ECF-IF

4

EAGLE

PRINTER 2002 II

5

EAGLE

PRINTER 2002 II ECF-IF

6

ELGIN

ECF IF 400 2E

1

ELGIN

ECF IF 500 1E

2

GENERAL

ECF-IF GP-2000

1

IBM

4679 3BM

1

IBM

4679 3BS

2

IBM

ECF-IF 4679-3FB

3

IBM

IB 20 FI II ECF-IF

4

IBM

IB 40 FI II ECF-IF

5

IBM

IB-20 FI II R ECF-IF

6

IONICS

IONICS 1E

1

ITAUTEC

KIT ECF-IF/1E

1

ITAUTEC

KIT POS 4000 ECF-IF/1E

2

ITAUTEC

KIT POS 4000 ECF-IF/3E

3

ITAUTEC

POS 4000 1E

4

ITAUTEC

POS 4000 3E

5

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/1E

6

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/1E BR

7

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/3E

8

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/3E BR

9

ITAUTEC

POS ECF IF/2E M

A

ITAUTEC

POS4000 ECF-IF/1E II

B

ITAUTEC

POS4000 ECF-IF/3E II

C

MECAF

ECF 1E-3001

1

MECAF

ECF-4002

2

MECAF

MECAF COMPACT FCR

3

NCR

ECF-IF 72EPS-01

1

NCR

ECF-IF 72EPS-02

2

NCR

ECF-IF-02-01

3

NCR

ECF-IF-03-02

4

NCR

ECF-IF-7141

5

NCR

ECF-IF-7424E2i

6

PROCOMP

ECF 2001

1

PROCOMP

ECF 2002

2

PROCOMP

ECF 2011

3

PROCOMP

ECF 2023

4

QUALID

CASH TOP ECF-IF

1

QUATRO

EASY APF

1

QUATRO

EASY IIF

2

QUATRO

ECF-IF EASY APF

3

ROBOMARKET

RM 1

1

ROR

IF ROR 1E

1

SCHALTER

D PRINT

1

SCHALTER

D PRINT ECF

2

SCHALTER

ECF IF SCFI 1E

3

SCHALTER

S PRINT

4

SCHALTER

T PRINT

5

SCHALTER

T PRINT-ECF

6

SID

6417

1

SID

SID 6459

2

SID

SID 6460

3

SIGTRON

FS-318

1

SIGTRON

FS-345

2

SIGTRON

FS367

3

SIGTRON

PRINT PLUS- FS 210

4

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 100

5

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 200

6

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 200 G

7

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 215

8

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 220

9

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 300

A

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 315

B

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 320

C

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 335

D

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 350

E

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 365

F

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 370

G

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 395

H

SWEDA

IF S-7000 III

1

SWEDA

IF S-7000I

2

SWEDA

IF S-7000IE

3

SWEDA

IF S-7000II

4

SWEDA

IF S-9000I

5

SWEDA

IF S-9000IE

6

SWEDA

IF S-9000II

7

SWEDA

IF S-9000IIE

8

SWEDA

IF S-9000IIIE

9

TRENDS

TRENDS 1.0 E

1

UNIGRAPH

UN-FI

1

UNIGRAPH

UN-FI 2E

2

UNISYS

BR 1002-ECF

1

UNISYS

BR-20 IF2 ECF-IF

2

UNISYS

BR-40 IF2 ECF-IF

3

UNISYS

BR400-IF ECF-IF

4

UNISYS

BRB 375 ECF-IF

5

UNISYS

ECF-IF BR401-IF

6

URANO

ECF-IF URANO/1EFREST

1

URANO

ECF-IF URANO/2EFCR

2

URANO

KIT URANO/2EFC

3

URANO

URANO/1EFC

4

URANO

URANO/2EFC

5

URANO

URANO/2EFE

6

URANO

ZPM/1EF

7

YANCO

ECF-IF YANCO 8000

1

YANCO

ECF-IF YANCO8500

2

ZANTHUS

1e

1

ZANTHUS

2E-ECF

2

ZANTHUS

ECF-IF QZ1000

3

ZANTHUS

IZ 11-ECF

4

ZANTHUS

IZ 21-ECF

5

ZANTHUS

IZ10-ECF

6

ZANTHUS

IZ20-ECF

7

ZANTHUS

IZ22

8

ZANTHUS

IZ41-ECF

9

ZANTHUS

IZ51

A

ZANTHUS

QZ 1001

B

ZANTHUS

QZ1000

C

ZANTHUS

QZ2000

D

ZPM

ZPM/1EF

1

ZPM

ZPM/2EFC

2


Artigo 2° - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.