AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 58, DE 3-7-97 - DOE de 4-7-97

Dá nova redação ao disposto nos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Portaria CAT nº 56, de 21 de agosto de 1.996.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de regular os pedidos de reconhecimento de imunidade e concessão de isenção do IPVA, pendentes de apreciação, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Portaria CAT nº 56, de 21 de agosto de 1.996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Os termos desta portaria aplicam-se aos pedidos apresentados a partir de sua publicação, ainda que relativos a exercícios anteriores.
Artigo 2º - Aplicam-se os termos da Portaria CAT nº 12, de 17 de março de 1.988, aos pedidos apresentados em data anterior à vigência desta portaria, ainda que relativos a exercícios anteriores, independentemente da data de sua protocolização."
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 1.996.
Coordenação da Administração Tributária, 03 de julho de 1997.