Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em ; vista o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a ; vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
“
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
118
21.117.00
8541.41.11 / 8541.41.21 / 8541.41.22
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.