PORTARIA SRE nº 58, DE 11-09-23 – DOE 12-09-13

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em ; vista o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a ; vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
118 21.117.00 8541.41.11 / 8541.41.21 / 8541.41.22 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.