Portaria CAT-58 de 25-04-08 - DOE 26-04-08

Altera as Portarias CAT-29/08, 30/08, 31/08 e 33/08, que estabelecem a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, pilhas e baterias novas, produtos fonográficos e ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se referem os artigos 313-T, 313-R, 313-N e 313-J do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 313-J, 313-N, 313-R e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º das Portarias CAT-29/08, 30/08, 31/08 e 33/08, de 20 de março de 2008, com a seguinte redação:

“§ 3º - no período de 1º de maio de 2008 a 31 de julho de 2008, fica suspensa a utilização do “IVA-ST ajustado” prevista no § 2º.” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.