Portaria CAT-58, de 31-07-02 - DOE 01-08-02

Suspende os efeitos de dispositivo e revoga outros, da Portaria CAT- 28, de 22-4-2002, que d ispõesobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que algumas empresas de transporte rodoviário de combustíveis reportaram dificuldades para a operacionalização de novos procedimentos instituídos pela Portaria CAT-28, de 22-4-2002, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Ficam suspensos os efeitos do disposto na alínea "a" do item 1 do § 1º do artigo 20 da Portaria CAT 28, de 22-4-2002, nos meses de julho, agosto e setembro de 2002

§ 1º -
Em razão do disposto no "caput", em relação aos meses em causa, a empresa transportadora emitirá até o último dia de cada período de apuração do imposto ou a cada faturamento, se este ocorrer em período inferior, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, englobando as prestações executadas no período, em relação a cada tomador do serviço, contendo, além dos requisitos exigidos, indicação do número, série e subsérie das autorizações e a expressão: "Emitido nos termos da Portaria CAT- 58, de 31-7-2002".

Artigo 2º -
Ficam revogados o item 2 do § 1º do artigo 20 e o artigo 24, ambos da Portaria CAT 28, de 22-4-2002.

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação