Portaria CAT-58, de 31-07-02 - DOE 01-08-02
Suspende os efeitos de dispositivo e revoga outros, da Portaria CAT- 28, de 22-4-2002, que d
ispõesobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas
suas diversas modalidades
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que algumas empresas de transporte rodoviário de combustíveis
reportaram dificuldades para a operacionalização de novos procedimentos instituídos pela Portaria CAT-28, de 22-4-2002,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam suspensos os efeitos do disposto na alínea "a" do item 1 do § 1º do artigo 20 da Portaria CAT 28, de
22-4-2002, nos meses de julho, agosto e setembro de 2002
§ 1º - Em razão do disposto no "caput", em relação aos meses em causa, a empresa transportadora emitirá até o último dia de
cada período de apuração do imposto ou a cada faturamento, se este ocorrer em período inferior, o Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas, englobando as prestações executadas no período, em relação a cada tomador do serviço, contendo,
além dos requisitos exigidos, indicação do número, série e subsérie das autorizações e a expressão: "Emitido nos termos da
Portaria CAT- 58, de 31-7-2002".
Artigo 2º - Ficam revogados o item 2 do § 1º do artigo 20 e o artigo 24, ambos da Portaria CAT 28, de 22-4-2002.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação