Constitui grupo de trabalho para revisão da legislação que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de atualização da legislação pertinente à Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos cobrada em razão de atividade específica de órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado; considerando, todavia, que é imprescindível uma avaliação conjunta e imparcial dos órgãos envolvidos sobre a natureza, a oportunidade, a validade e a eficiência dos serviços oferecidos à população, inclusive quanto à relação custo/benefício, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Fica constituído, junto ao Gabinete do Coordenador da Administração Tributária - CAT-G, grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos para revisão de legislação relativa à Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
Parágrafo único - Para a realização dos estudos preliminares deverão participar representantes das demais Secretarias de Estado.
Artigo 2° - O grupo de trabalho constituído pelo artigo anterior será composto por Ademar Fogaça Pereira, RG 5.365.844, Diretor da DIPLAT, Maria Aparecida Brito de Carvalho, RG 9.821.522-X e Roberto Guilherme Fantini, RG 4.663.502, Assistentes Fiscais da DIPLAT-Aplaf, e por Walter José Guedes Júnior, RG 5.581.328, Consultor Tributário da CT, sem prejuízo das atribuições normais de suas funções.
Artigo 3° - O grupo deverá apresentar o resultado de seus trabalhos no prazo de noventa dias, contados da publicação desta portaria.
Artigo 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.