Portaria CAT-57, de 28-05-15 – DOE 29-05-15

Altera a Portaria CAT-59/07, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2° do artigo 4º da Portaria CAT 59, de 28-06-2007:
“§ 2° - Se a diferença constatada resultar de divergência quanto aos critérios de tributação utilizados, sem prejuízo de ulteriores verificações, a liberação da mercadoria poderá ser concedida mediante:
1 - análise e confirmação pela autoridade fiscal do local do desembaraço aduaneiro; ou
2 - tratamento automatizado via sistema eletrônico de controle do ICMS devido na importação, após análise e a critério da Diretoria Executiva da Administração Tributária - Supervisão de Comércio Exterior - DEAT-COMEX, em caso de reiteradas ocorrências nos termos do item 1.” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.