Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 59.243, de 28-05-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado o código 545 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008:
“
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
TIPO DA MERCADORIA
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
545
Batentes, buchas e coxins, 4016.99.90
30/06/2013
” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.