O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995, os seguintes dispositivos:
I - à Tabela III, o seguinte código de receita e discriminação:
- código "627-0" e discriminação "Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DMSS) - débitos inscritos na dívida ativa";
II - ao Grupo "I" do Anexo XXI, o seguinte código de receita:
- código "627-0", correspondente à "Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - D.A.".
Artigo 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2002.