Portaria CAT-55, de 30-08-19 – DOE 31-08-19

Altera a Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula nona, § 14, do Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, § 2° e § 6º, item 3, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 8º ao artigo 14 da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008:
“§ 8º - Na hipótese de operação interna destinada a consumidor final pessoa física, se este concordar, o Danfe poderá Ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.