Portaria CAT-54, de 24-04-12 - DOE 25-04-12

Altera a Portaria CAT-128/11, de 23-09-2011, que fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-128/11, de 23-09-2011:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-11-2011 a 31-12-2012.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.