Portaria CAT- 53, de 11-7-2002 - DOE 12-7-2002
Altera o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria CAT-92, de 23/12/98, que estabelece prazo
para apresentação da Declaração do Simples relativa aos exercícios de 1999 e de 2000
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes encontrou dificuldades em efetuar a transmissão da Declaração do Simples relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 por problemas no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria CAT-92, de 23/12/98:
"§ 3º - a declaração relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 deverá ser transmitida à Secretaria da Fazenda até o dia 31 de julho de 2002. (NR)".
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2002.