Portaria CAT- 53, de 11-7-2001 - DOE 12-7-2001

Altera o prazo previsto no artigo 3º e parágrafo único da Portaria CAT-34, de 26-4-2001

O Coordenador da Administração Tributária resolve:

Artigo 1º - O prazo previsto no artigo 3º da Portaria CAT 34, de 26 de abril de 2001, fica prorrogado para 31 de maio de 2001.

Parágrafo único - As designações dos Agentes Fiscais de Rendas que exercem função interna de natureza fiscal nas unidades da DRTC-I, extintas pela Portaria CAT 34, de 26 de abril de 2001, ficam cessadas a partir de 1º de junho de 2001.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.