Alteração dada pela Portaria CAT 53/01, efeitos a partir de 12-7-01
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam extintos os seguintes Postos Fiscais da Capital:
I - PFC-340- Carrão e PFC-350 - Vila Prudente, vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
II - PFC-380 - Vila Maria e PFC-390 - Lapa, vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
III - PFC-420 - Pinheiros e PFC-460 - Santo Amaro, vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados às unidades fiscais extintas na forma do artigo anterior, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:
I - contribuintes vinculados ao PFC-340 - Carrão e PFC-350 - Vila Prudente serão atendidos no PFC-320 - Penha;
II - contribuintes vinculados ao PFC-380 - Vila Maria serão atendidos no PFC-370 - Santana;
III - contribuintes vinculados ao PFC-390 - Lapa serão atendidos no PFC-410 - Pirituba;
IV - contribuintes vinculados ao PFC-420 - Pinheiros serão atendidos no PFC-430 - Ibirapuera;
V - contribuintes vinculados ao PFC-460 - Santo Amaro serão atendidos no PFC-450 - Socorro;
Artigo 3º - As unidades extintas por esta portaria, pertencentes à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I, permanecerão
funcionando até 30 de abril de 2001 para fins de:
Ver Portaria CAT 53/01, efeitos a partir de 12-7-01:
I - transferência de acervo para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.
II - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as suas necessidades.
Parágrafo único - Após a publicação desta portaria cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais
extintas.
Artigo 4º- Ficam alteradas as denominações dos seguintes Postos Fiscais:
I - PFC-320 - Penha para PFC-320 - Tatuapé;
II - PFC-410 - Pirituba para PFC-410 - Lapa;
III - PFC-450 - Socorro para PFC-450 - Santo Amaro.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.