Dispensa a emissão de Guia de Recolhimento para pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para expedição de cópia de Boletim de Ocorrência.
O Coordenador da administração Tributária, tendo por objetivo facilitar o procedimento relacionado ao recebimento da taxa de fiscalização e serviços Diversos, devida na expedição de cópia de Boletim de ocorrência, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as agências do Banco do Estado de São Paulo S.A. a autenticar no próprio formulário, modelo anexo, o valor da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (estampagem e/ou autenticação mecânica - código 184) devida na na expedição de cópia de Boletim de Ocorrência emitida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Nos municípios onde não houver agências do Banco do Estado de São Paulo S.A., o pagamento mediante autenticação mecânica no próprio formulário poderá ser efetuado em qualquer banco autônomo existem na localidade.
Artigo 2º - A agência bancária, ao autenticar mecanicamente o formulário, deverá fazer constar:
I - na margem esquerda do verso:
a) - o dígito D (débito de caixa) - carga da máquina;
b) - carimbo padronizado do banco
II - no rodapé do cupom de recolhimento:
a) - o dígito R (Recibo) - descarga da máquina;
b) - carimbo padronizado do banco.
Artigo 3º - Para efetuar o recolhimento da arrecadação, valores recebidos nos formulários, a agência bancária utilizará final do expediente, a Guia de Recolhimento - TCEC, fazer constar, além dos demais dados exigidos:
I - a discriminação do ato a ser expedido;
II- a quantidade de formulários autenticados;
III - o valor total arrecadado;
IV - a autenticação a carimbo, com assinatura de 2 funcionários responsáveis pelo setor.
Artigo 4º - Esta portaria e sua disposição transitória entrará em vigor na data de sua publicação.
Disposição Transitória
Artigo único - o modelo de formulário ora substituído poderá ser utilizado até a impressão do modelo anexo a esta portaria.
(ver modelo anexo)