AFISCOM
PORTARIA CAT Nº 51, DE 01-08-83 - DOE 02-08-83
REVOGADA PELA PORT. CAT 46/00, EFEITOS A PARTIR DE 29-06-00.
Institui novo modelo de Guia de Informação e Apuração do ICM- Exportação de Café Cru e altera a redação de dispositivos da Portaria CAT nº 7/71, de 09-03-71, e da Portaria CAT nº 22/82,de 30-04/82
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 182 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias na redação data pelo Decreto 21.050, de 1º de junho de 1983, expede a presente portaria:
Artigo 1º- Nas exportações de café cru, em coco ou em grão, o contribuinte utilizará, em relação a cada operação, a Guia de Informação e Apuração do ICM - Exportação de Café Cru, conforme modelo anexo. ............................................................................
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1983.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único- Os formulários do modelo substituído da Guia de Informação e Apuração do ICM - Exportação de Café Cru, em estoque, poderão ser utilizados até se esgotarem, feitas as necessárias adaptações.