Portaria CAT-51, de 24-04-12 - DOE 25-04-12
Altera a Portaria CAT-37/07, de 13-04-2007, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2o do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
rtigo 1º - Fica acrescentada a alínea “b” ao item 5 do Anexo VI da Portaria CAT-37/07, de 13-04-2007, com a seguinte redação:
“b) STELLA MARY CAMARGO DA ROCHA - ME - oficina especializada CNPJ: 13.473.444/0001-96 - Inscrição Estadual: 224.086.617.110 Rua Doutor Costa Leite, 2611 - Botucatu - SP - CEP 18606-820” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.