Portaria CAT-51, de 23-04-10 - DOE 24-04-10

Altera a Portaria CAT-14/2010, de 10-2-2010, que disciplina o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-14/2010, de 10 de fevereiro de 2010:

I - o artigo 15-A:
“Art. 15-A - Os procedimentos previstos nos artigos 8º, 12, 13, 13-A, 13-C, 13-D e 14 poderão ser efetivados por meio de transmissão eletrônica de dados em lotes, observadas as instruções constantes no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPI.” (NR)

II - a alínea “a” do inciso II do artigo 16:
“a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2010; ” (NR);

Artigo 2º -
Ficam incluídos os itens 127 e 128 no Anexo I da Portaria CAT-14/2010, de 10 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:

ITEM

NCM

Descrição

Código Secretaria da fazenda

127

4823.90.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

48239091

128

4823.90.99

Outros

48239099

“ (NR).

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.