Altera a Portaria CAT-14/2010, de 10-2-2010, que disciplina o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre
as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e
Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-14/2010, de 10 de fevereiro de 2010:
I - o artigo 15-A:
“Art. 15-A - Os procedimentos previstos nos artigos 8º, 12, 13, 13-A, 13-C, 13-D e 14 poderão ser efetivados por meio de transmissão eletrônica de dados em
lotes, observadas as instruções constantes no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPI.” (NR)
II - a alínea “a” do inciso II do artigo 16:
“a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2010; ” (NR);
Artigo 2º - Ficam incluídos os itens 127 e 128 no Anexo I da Portaria CAT-14/2010, de 10 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:
“
ITEM
NCM
Descrição
Código Secretaria da fazenda
127
4823.90.91
Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
48239091
128
4823.90.99
Outros
48239099
“ (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.